Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2012 e 2011
(Em milhares de reais, onde indicado de outra forma)



10. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

a) Natureza e expectativa de realização dos impostos diferidos

Em 31 de dezembro de 2012 e de 2011, os efeitos dos impostos diferidos ativos e passivos são:

(*) A Administração optou pelo critério de reconhecimento fiscal das variações cambiais de seus direitos e obrigações com base no regime de caixa, gerando diferenças temporárias de variação cambial, as quais serão tributadas em função da liquidação dos débitos e obrigações denominados em moeda estrangeira. A Companhia adota desde 2008 o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pela Lei nº 11.941/09 para tratamento fiscal de imposto de renda e contribuição social dos efeitos dos pronunciamentos contábeis (CPCs). A Administração, com base em orçamento aprovado pelo Conselho de Administração, estima que os créditos fiscais provenientes das diferenças temporárias sejam realizados conforme demonstrado a seguir:

A projeção acima, de realização do saldo, pode não se concretizar caso as estimativas utilizadas na preparação das referidas demonstrações financeiras sejam divergentes das efetivamente realizadas.

As informações da Companhia acerca dos tributos em discussão judicial estão demonstradas na nota explicativa 16.

b) Despesa de imposto no resultado

A despesa de imposto de renda e contribuição social corrente e diferida nos resultados dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011 encontram-se resumidas a seguir:

c) Conciliação do imposto de renda e da contribuição social com o resultado da aplicação direta da alíquota dos respectivos tributos sobre o resultado



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